PRÉDIO SITUADO NA ESTRADA DO ENGENHO D'ÁGUA, NÚMERO 755, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RJ MATRÍCULA: 205077, de propriedade de Litoral Rio Transportes Ltda, CNPJ 00.108.876/0001-56. A descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com os autos de penhora e de reavaliação de Id. 4de437e a5585d1 dos autos, e certidão do Registro de Imóveis de id e280bdb. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id e280bdb PROCESSO: 0011193-41.2014.5.01.0075 RECLAMANTE: SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO RECLAMADO: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES E OUTROS (38) O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região. COMO FUNCIONARÁ: 1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores ao valor inicial estabelecido. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 31/03/2025 ao dia 04/04/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 01/04/2025 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). 2ª Etapa: No dia 08/04/25, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88908096816, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 15h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. Conforme consta do Edital de Venda Direta, a venda ocorrerá na forma do art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo o arrematante isento de débitos anteriores à arrematação, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação). HOMOLOGAÇÃO DA VENDA DIRETA: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta