Casa número 19-M do empreendimento denominado Condomínio Praia do Engenho e a fração ideal de 0,0127 do respectivo terreno no lugar denominado Fazenda Itanema I-A, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 25.697 do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Angra dos Reis. O Imóvel encontra-se fechado e por isso não foi possível realizar a constatação interna. Segundo informações do porteiro e de pesquisa de inteligência em sites especializados da Internet, o imóvel possui cerca de 100m2, 3 quartos e dois andares. Constam fotos do imóvel no Id. 60c5314 e ss. Avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Inscrição da PMAR: 02.12.002.1300.019. Consta no Av-3 uma hipoteca a A.M.C. Administração e Participações Ltda, CNPJ: 75.364.570/0004-02. A Arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI do Código Civil, possuindo o credor Hipotecário preferencia Real, que não se sobrepõe à preferencia Legal do Crédito Alimentar, perseguido nestes Autos. Consta no AV-04 que o imóvel objeto da presente Matrícula é atingido pela faixa de Terrenos de Marinha, demarcados pela LPM de 1831, homologada em 05/11/1973, com área da União de 5.140,00m2, sendo portanto foreiro à União Federal. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id. 310cbfc: Certifico que a diligência foi realizada com o porteiro do Condomínio, o Sr. Valdeir de Lima, que me informou que a destinatária raramente encontra-se no endereço diligenciado e que normalmente aluga o imóvel por temporada. Ele me indicou onde esta localizado o imóvel da destinatária (nº 19), oportunidade em que realizei fotos externas, haja vista que encontrava-se fechado. Ele me relatou que o imóvel possui cerca de 100 m², três quartos e dois andares. Certifico que realizei a avaliação do imóvel por estimativa, conforme art.10, § 2º, do ato nº 19/2012, baseando-se na constatação externa, nas informações passadas pelo porteiro e em pesquisa de inteligência realizada em sites especializados de venda de imóveis na região (R$ 570.000,00).”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN