Outros

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 200.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 100.000,00

Rua Quintanilha nº 1162, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Rua Quintanilha nº 1162 (antigo Lote 13 da Quadra B), Freguesia de Jacarepaguá, Rio De Janeiro/RJ, descrito na matrícula nº 29.907 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Rua Quintanilha Lote 13 da Quadra B lado par a 36,00m do meio da curva de concordância com a Rua Santa Epifania lado ímpar, Freguesia de Jacarepaguá. FRE 1.343.958 CL 2762. Características e Confrontações: 12,60m de frente, 12,20m de fundos, 33,90m à direita e 31,80m à esquerda, confrontando a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 14, ambos da Rua Quintanilha, e nos fundos confronta com o Lote 4 da Rua Projetada A, todos de propriedade da ECIA - Irmãos Araujo Engenharia Comércio Ltda, ou sucessores. Conforme AV-10 houve a construção do prédio de nº 1.162 na Rua Quintanilha. Inscrição Municipal 1.343.958-3 (355m² de área edificada conforme espelho de IPTU). Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 5652306. Penhora registrada no R-98 da matricula. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça na Certidão Id 0b567bb. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-20 da matrícula, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 17