Rua Saquarema, Quadra 38, Lote 01, Loteamento Parque Ubatiba, Retiro, Maricá/RJ, descrito na matricula n° 35.752 do Cartório do 02° Ofício de Registro de Imóveis de Maricá/RJ, como: Lote nº 01 da quadra nº 38, do Loteamento Parque Ubatiba”, situado no 2º distrito deste Município, com área de 750,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua Saquarema; 15,00m de fundos com o Lote 4; 50,00m pelo lado direito com o Lote 2; 50,00m pelo lado esquerdo com a Av. que margeia o canal Ubatiba. Inscrição Imobiliária Municipal - IPTU: 8584. Benfeitorias: uma piscina não averbada na matrícula nº 35.752. Avaliado em R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 06ca7c4, após pesquisa comparativa de dados de mercado. Consta no Id 06ca7c4 a delimitação do lote no Google Maps. Penhora registrada no R-06 da matrícula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN