Terreno

1ª praça  - 26/05/2025
R$ 1.500.000,00

2ª praça  - 27/05/2025
R$ 750.000,00

Rua Nossa Senhora da Conceição, 131/133, Parque Turf Club, , - RJ


DESCRIÇÃO:

Rua Nossa Senhora da Conceição, 131/133, Parque Turf Club, Campos Dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula n° 37.033 do 02° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Terreno n° 131/133 da Rua Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal de Campos dos Goytacazes, medindo 11,00m de largura na frente, 19,50m de largura nos fundos, 105,00m de comprimento de um lado em três segmentos, o 1° de 40,00m, o 2° de 9,75m e o 3° e último de 65,00m, confrontando-se pela frente com a referida rua, por um lado com imóveis da Rua Dr. Beda, pelo outro lado com o terreno n° 135/137 e imóveis da Rua Crisanto Neves e pelos fundos com quem de direito (cód. Log. 6611, insc. 34984-4). Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 0d90dcd. Cientes da foto no Id 0d90dcd. Penhora registrada no R-13 da matricula. Cientes da informação do Oficial de Justiça no Id 0d90dcd de que a empresa está fechada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

Código: 15