Avenida Bispo Almir dos Santos nº 321, São Cristóvão, Cabo Frio/RJ, descrito na matricula nº 10.189 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, como: Terreno situado à Avenida Bispo Almir dos Santos, nº 321, zona urbana, situado no bairro de São Cristóvão, Primeiro Distrito de Cabo Frio, medindo: 15,00m de frente para a Avenida Almir Rodrigues de Souza; 15,00m nos fundos confrontando com Leonel Rodrigues de Souza; 40,00m na lateral esquerda confrontando com Benedito Tubino; 40,00m na lateral direita confrontando com Benedita Vidal de Oliveira, formando a área de 600,00m². Inscrição Municipal nº 074244-5. Conforme Auto de Penhora, benfeitorias: não averbada na matrícula, sobre o terreno há um galpão e um sobrado com quatro apartamentos, cada um contendo um quarto, sala, cozinha banheiro e área de serviço, de padrão construtivo normal, em regular estado de conservação, com idade aparente de 30 anos, com área construída de aproximadamente, 226m², conforme medição com auxílio de fotos de satélite. Avaliado em R$ 1.020.798,53 (um milhão vinte mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 569ff0c. Penhora registrada no R-08 da matrícula. Cientes da Sentença Id 238d7c0 e do Acordão Id 53f97fb. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN