Rua das Casuarinas nº 79, Lake View, Bananeiras (Iguabinha), Araruama/RJ, descrito na matricula n° 51.101 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ, como: Prédio residencial, com área de 109,79m², na Rua das Casuarinas nº 79, edificado no lote no 20, com área de 611,00m², oriundo do desmembramento de uma área situada no lugar denominado BANANEIRAS”, em zona urbana do 1º Distrito deste Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00m na linha na linha da frente que faz para a Rua das Casuarinas; 16,00m na linha dos fundos onde confronta com o lote no 18; 30,00m de um lado onde confronta com os lotes nos 14, 15 e 16; 23,00m pelo outro lado, onde confronta com o lote nº 19. Composto por sala, três quartos, dois banheiros, cozinha, varanda, churrasqueira e quintal amplo. Reavaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 64984df. Fotos no Id 64984df. Registo da penhora (Juízo Deprecante) no R-03 da matrícula. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes da informação fornecida pelo Banco do Brasil no Id 2762ce0, em relação às hipotecas constantes na matrícula 51.101, tais créditos foram cedidos à União em agosto de 2001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN