QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEILÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?
O leilão JUDICIAL oferece imóveis penhorados para garantir o pagamento de dívidas. Ele foi tomado de alguém que perdeu um processo e não tinha dinheiro em espécie para arcar com a indenização. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao proprietário original.
O leilão EXTRAJUDICIAL oferece imóveis retomados por construtoras e incorporadoras porque as prestações do financiamento não foram pagas. São bens que vão a leilão por inadimplência. A legislação brasileira obriga as empresas a vender os imóveis retomados sempre por meio de leilões.